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Escala - Cadastro Completo
Escala - Cadastro Completo

Vamos aprender como realizar o cadastro das suas escalas?

Jessyca Partica avatar
Escrito por Jessyca Partica
Atualizado há mais de um ano

É a escala que vai determinar todas as características da jornada do funcionário.

É importante saber que, se a empresa possui horários diferentes para um grupo específico de funcionários, não tem problema, crie quantas escalas forem necessárias e nomeie para lembrar das suas características, depois é só salvar e vincular ao funcionário.

1. Tipo de escala

A primeira questão será definir qual o Tipo de escala que você irá utilizar. Existem cinco possibilidades, vamos conhecê-las:

1) Normal - Entendemos que é um tipo mais "rigoroso" de jornada de trabalho. Se temos um horário de entrada 08:00 e saída às 17:00, significa que o funcionário deverá cumprir exatamente esses horários configurados e, a partir deles, que as tolerâncias serão calculadas.

2) Flexível - Como o nome diz, ela é uma escala mais flexível em relação aos horários. Nesse tipo de escala o que realmente importa é se o funcionário cumpriu a jornada do dia ou não. Se o horário do funcionário é das 08:00 às 17:00, mas em determinado dia ele trabalhou das 10:00 às 19:00, não tem problema, pois não importa o horário que de fato ele trabalhou, o que importa nessa escala é se ele cumpriu a jornada total prevista para aquele dia, nesse exemplo, 9h. É em cima desse total que a tolerância se aplicará.

3) 12x36: Escala para funcionários que trabalham 12 horas e folgam no dia seguinte. Segue o estilo de regra de horário da escala normal, mas com a possibilidade de lançar as folgas automáticas.

As folgas são pré-definidas pelo sistema a partir do primeiro registro do funcionário. Ao vincular a escala no funcionário, na primeira vez, as folgas serão geradas apenas no dia seguinte. Se necessitar delas já no mesmo dia, pode lançar pela Escala de folgas. Saiba mais aqui.

4) Horista - Essa opção é para aqueles funcionários que não possuem dia e nem carga horária definida de trabalho, tudo que for trabalhado será gerado como hora normal trabalhada, nessa modalidade não existe hora extra, falta e nem banco de horas.

É importante se atentar que o cálculo da horista é diferente das demais, ela não é contabilizada por dia, mas sim por conjunto de registros, então o tempo trabalhado será contabilizado entre uma entrada e saída, independente do dia em que elas estiverem.

5) Ponto por exceção - Atenção, para utilizar essa opção você deve consultar sua contabilidade e jurídico de sua empresa, verificar se sua empresa pode realmente utilizar essa opção, pois poderá ser considerada como ponto britânico!

O ponto por exceção lançará automaticamente todos os horários do funcionário de acordo com o cadastrado, quando ele registrar uma exceção, você pode substituir por um desses registros automáticos.

2. Como serão os horários?

Na sequência você irá escolher "como serão os horários?". Temos as seguintes opções:

1) Horário igual todos os dias trabalhados

2) Horário varia conforme o dia da semana

Marcando a primeira opção, irá aparecer apenas um campo para ser preenchido na opção: "configure os horários de entrada, intervalo e saída nos dias trabalhados."

O sistema entenderá que ele se repete para todos os dias marcados como trabalhados:

Já na segunda opção, o horário varia confirme o dia da semana se aplica para os casos em que o funcionário tem algum horário diferente conforme o dia da semana.

Ex: algumas empresas trabalham de segunda a quinta das 09:00 às 19:00 e na sexta das 09:00 as 18:00. Dessa forma, poderá configurar o horário individualmente para cada dia marcado como trabalhado.

3. Dias trabalhados

Os dias trabalhados são aqueles que os funcionários trabalham.

Então, apenas assinale os dias em que os funcionários precisam registrar a presença.

📌 Importante: caso seu funcionário trabalhe de segunda a domingo e as folgas variam de acordo com o dia da semana, você deverá marcar a semana inteira como trabalhada e posteriormente lançar as folgas. Para entender como fazer isso, clique aqui.

4. Dia Compensado

Existem algumas empresas que, em contrato, deveriam trabalhar no sábado para completar as 44 horas semanais, por exemplo. Só que, por algum motivo, eles acabam não trabalhando aos sábados e acabam compensando este tempo (normalmente 4h do sábado) ao decorrer da semana.

Desta forma, de segunda a sexta trabalham um pouco mais para compensar aquele dia. Importante dizer que esse tempo a mais estará incorporado na jornada do funcionário. Se a empresa tiver essa opção, deixe o dia como compensado, senão, basta deixar desmarcado e seguir para a próxima questão.

👉 Se a empresa tem o dia compensado, ao marcar o dia, aparecerá essa opção de diminuição da carga horária:

Vamos dar um exemplo:

Sábado é um dia compensado, fazendo a semana ter a jornada de segunda a sexta de 8:48 (00:48 a mais cada dia pelas 4h do sábado). Caso caia um feriado no sábado que é compensado, a empresa teria 2 possibilidades:

  • Mesmo com o feriado os funcionários cumprem normalmente o horário da semana fazendo 8:48. Neste caso, não precisa incluir nenhum valor nesses campos, deixar em branco.

  • Agora, se o feriado caiu no dia compensado e o funcionário não precisa trabalhar esses 48 minutos a mais cada dia naquela semana, pois, em teoria, o feriado já não seria trabalhado, esses 48 minutos de cada dia devem estar preenchidos ali nos campos de horário, assim, naquela semana, a jornada ao invés de ser 8:48 seria de 8h.

    Ou seja, esses campos fazem a diminuição da jornada quando o dia compensado é feriado.

❕ Importante confirmar com sua contabilidade qual das 2 opções de aplica a sua empresa.

5. Descanso semanal remunerado - DSR

Seu funcionário possui alguma folga fixa, sempre no mesmo dia, durante a semana?

O DSR pode ser marcado em apenas 1 dia na semana, ele seria aquela folga fixa que o funcionário tem direito por trabalhar a jornada dele. É através dessa nomenclatura que existirá a possibilidade de desconto do DSR quando seu funcionário falta na semana, por exemplo.

Em caso de trabalhar de segunda a domingo ou ter uma escala 12x36, não existe a opção de DSR, ele será considerado através da folga. Em caso de dúvidas, é importante consultar a contabilidade.

Ao marcar essa opção opção em algum dia da semana, esse dia será considerado como dia de Descanso Semanal Remunerado.

Então, neste exemplo, o meu domingo é nominado como DSR.

👉 Se você quiser acompanhar o desconto do DSR, caso o funcionário tenha faltado e não justificado, basta marcar a opção de "Descontar DSR automaticamente" no menu (canto superior direito da tela) > configurações > outras configurações. Clique aqui mais detalhes.

6. Horários de entrada, intervalo e saída nos dias trabalhados

Esse item dependerá da opção escolhida em como serão os horários. Aqui você determinará os horários de entrada, intervalo e saída de seu funcionário.

É a partir deste horário que o sistema entenderá quantas horas o funcionários deverá cumprir naquele dia e quanto tempo ele tem de intervalo. Lembrando que, o intervalo não é obrigatório, caso exista uma escala sem este horário, basta deixar a opção em branco.

Se você deixou a opção que "horário igual todos os dias trabalhados", ele aparecerá desta forma:

Você irá preencher com os horários de entrada, intervalo e saída, apenas 1x e o sistema já entenderá que todos os dias da semana tem a mesma carga horária.

Se você deixou a opção que "o horário varia conforme o dia da semana", ele aparecerá desta forma:

1) Opção avançado: Em qual horário você considera que um dia de trabalho termina e o próximo começa? Este valor (00:00) é a meia-noite. Então se você tem escalas diurnas ☀️ este campo não será alterado.

Agora, se o funcionário trabalha de madrugada 🌛, ao incluir os horários de entrada e saída, o sistema fará a alteração automática desse valor, determinando uma nova "quebra", deixando de ser o final do dia como 00:00.

Desta forma, ao controlar os registros, as marcações ficarão no mesmo dia, ajudando na administração. Mesmo que eu tenha entrado às 17:00 na terça e saído às 07:00 na quarta, devido à essa opção avançada, os meus registros ficarão no mesmo dia.

👉 Conheça essa opção com mais detalhes, acessando este artigo.

2) Dia intercalado: Dia da semana trabalhado semana sim/semana não. Exemplo: o funcionário trabalha segunda sim, segunda não. Se acontecer essa regra, basta assinalar este campo que o sistema entenderá que, na segunda do dia X ele trabalha, e na próxima semana é folga.

Ao assinalar este campo e salvar a escala, aparecerá uma data no cadastro do funcionário. Exemplo: (Seg) Data de início:

Basta preencher com a data do primeiro dia trabalhado, assim o sistema entenderá que na próxima segunda-feira após essa data, será a folga dele.

7. Horário noturno reduzido?

A opção de horário noturno reduzido é para configurar se o funcionário recebe o Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida. O padrão pela CLT é receber das 22h às 5h, mas é importante confirmar com a contabilidade sobre o horário que sua empresa segue. Caso não utilize, basta marcar a opção como não.

O horário noturno reduzido equivale a 52m30s, então trabalhar 60 minutos significa que o funcionário vai receber aproximadamente 1H09min.

Exemplo: O funcionário trabalhou 3 horas no relógio = hora relógio que equivale a 60min/hora.

Essas 3 horas no horário noturno, quanto ficaria?

  • 3H x 60min % 52.5 = 3.42 > 0,42 x 60min = 25min

  • Ou: 60min % 52.5= 1.1428 > 3h x 1.1428 = 3.42 > 0,42 x 60min = 25min

Outra alternativa é, sabendo que o índice de 1,1428571, é aplicado para converter a hora diurna em noturna, ou seja, 1 hora em 52 minutos e trinta segundos, podemos calcular também desta forma:

  • Ou: 3h x 1.14 = 3.42 > 0,42 x 60min = 25min

Então, se o funcionário trabalhou 3H em horário relógio, dentro do horário noturno, o valor final será de: 3H25min, sendo 3h de adicional noturno e 25 minutos de hora noturna reduzida.

👉 Por padrão, mostraremos os valores classificados como Adicional noturno separados por faixa horária feita, ou seja, se foi feito sobre hora normal ou sobre hora extra. Mas existe a possibilidade de "agrupar faixas de adicional noturno" e ver essa informação apenas uma uma faixa. Para conhecer mais, entre aqui.

8. Intervalo pré assinalado?

A opção Intervalo pré assinalado faz com que não seja necessário o funcionário registrar as marcações de intervalo, pois o sistema incluirá estes registros de forma automática, a partir do horário configurado.

1) Intervalo pré assinalado: SIM > Os funcionários não precisarão registrar o ponto no intervalo, o sistema lançará automaticamente, de acordo com os horários cadastrados nas configurações.

  • Caso algum dia o funcionário faça um horário diferente, onde o intervalo previsto não esteja dentro da jornada trabalhada do dia, a marcação de intervalo será incluída 2h depois do início do trabalho.

  • O registro pré assinalado será feito apenas se o funcionário tiver trabalhado no dia mais que 4h.

2) Intervalo pré assinalado: NÃO > Os funcionários deverão registrar o ponto normalmente no seu intervalo, o registro não será automático.

  • Intervalo flexível: SIM > Essa opção faz com que o intervalo configurado não seja obrigatoriamente cumprido a risca, ou seja, não importa o horário que ele saia ou volte do intervalo, o importante é que ele cumpra aquela carga horária total definida para o intervalo.

Atenção: Quando selecionar Intervalo Pré assinalado > Não e Intervalo flexível > Sim e selecionado o tipo de escala Normal irá aparecer o campo Avançado, este campo é para determinar se o intervalo não realizado vai entrar como excedente a partir de quantas horas trabalhadas no dia. Ou seja, tempo mínimo de trabalho registrado para ter excedente por intervalo não realizado no dia.

3) Intervalo pré assinalado: NÃO com Intervalo flexível: NÃO > Caso o funcionário precise cumprir a risca o horário configurado de intervalo, esta será a configuração adequada.

👉 Dica: Caso o funcionário não tenha intervalo pré configurado, opte pelo "NÃO" para a opção intervalo pré assinalado.

9. Compensação de horas

A compensação de horas faz com que dentro de um mesmo dia o funcionário consiga compensar atrasos saindo mais tarde ou entrando mais cedo.

Exemplo: A funcionária faz uma carga horária de 6h diárias, das 10:00 às 16:00:

  • Com compensação: se em determinado dia ela fizer o horário do 12:00 às 18:00, ela não ficará devendo nada, pois as 2h que ela chegou atrasada foram compensadas saindo 2h depois.

  • Sem compensação: se em determinado dia ela fizer o horário do 12:00 às 18:00, ela ficará com 2h de atraso (10:00 ao 12:00) e mais 2h de extra (16:00 às 18:00), pois esse valor de atraso e extra não serão compensados.

    Então tudo que for feito fora do horário será considerado hora extra, e tudo que ela ficar devendo dentro do horário configurado como trabalhado, será atraso.

👉 Lembrando que, essa compensação ficará valendo se a escala tiver o tipo normal ou 12x36. Na escala flexível essa compensação já existe por si só. Acompanhe mais detalhes aqui.

👉 Importante lembrar que essa compensação ocorre apenas dentro do mesmo dia em que foram feitos o extra e atraso, hora extra não compensa atraso ou falta dentro do restante do período.

10. Tempos de tolerância

O tempo de tolerância é uma configuração importante que vai determinar quanto entrará para extra ou para atraso. O primeiro passo é confirmar com sua contabilidade os tempos de tolerância utilizados por sua empresa, deixamos com os valores de acordo com a CLT, mas caso não sigam desta maneira, estes valores deverão ser ajustados.

Importante dizer que, o tipo de escala e o intervalo, irão influenciar diretamente nos cálculos das tolerâncias. Vamos lá?

Existem 2 tipos de tolerância: Atrasos e Extras
Existem 7 eventos:

  • Atraso na entrada;

  • Atraso no intervalo;

  • Atraso na saída;

  • Extra na entrada;

  • Extra na intervalo

  • Extra na saída;

  • Tempo máximo diário de tolerância.

Existem 3 comportamentos:

Vamos aos exemplos. Imagine a configuração com os valores desta forma:

1) Tipo de escala flexível:

Em escalas flexíveis a única tolerância que se aplica é a de tempo máximo diário de tolerância, tanto para atraso quanto para extra, pois consideramos apenas o tempo total trabalhado naquele dia, independente dos horários realizados.

Exemplo: Sendo uma carga horária de 4h e tempo máximo diário de 10 minutos:

Dia: 09/05/2020: 3:49 trabalhado > violou os 10 de atraso = 11 minutos de atraso.

Dia: 10/05/2020: 3:55 trabalhado > não violou.

Dia: 11/05/2020: 4:10 trabalhado > não violou.

Dia: 12/05/2020: 4:11 trabalhado > violou os 10 de extra = 11 minutos de extra.

Nesse caso, as demais tolerâncias e comportamentos não se aplicam.

2) Tipo de escala normal ou 12x36 - com intervalo não flexível:

Nas escalas do tipo normal e 12x36 os cálculos são realizados a partir dos horários configurados para o funcionário, nessas escalas fazer o horário previsto importa, pois é em cima dele que as tolerâncias são aplicadas.

Vou usar de exemplo os seguintes horários:
Horário previsto sendo 08:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00 com as mesmas regras anteriores de tolerância.


​Foram feitos os seguintes horários: 08:06 - 11:58 - 12:55 - 18:05
​
Sendo assim eu tenho os seguintes valores de atraso e extra:
Atraso na entrada - 6 minutos > violou.
Atraso no intervalo - 2 minutos > não violou.
Extra no intervalo - 5 minutos > não violou.
Extra na saída 5 minutos > não violou.
​
Comportamentos:

  1. Caso um horário viole a tolerância, considerar somente os eventos de mesmo tipo (atrasos OU extras): nesse caso, se um dos eventos for violado, todos os demais do mesmo tipo serão considerados, mesmo que não tenham sido violados. Aqui, os 6 minutos de atraso na entrada foram violados (tolerância de 5 minutos) então todos os demais atrasos serão considerados também = 8 minutos de atraso no dia.

  2. Caso um horário viole a tolerância, considerar todos os eventos (atrasos E extras): nesse caso, se um evento for violado, todos os demais serão considerados, independente se é extra ou atraso, se violou ou não a tolerância, aqui violando um, todo o resto é somado = 2 minutos de extra no dia.

  3. Considerar somente os eventos que ultrapassam a tolerância: nesse caso, somente o evento que for violado é considerado, os que ficaram dentro da tolerância não são contabilizados = 6 minutos de atraso no dia.

Para o comportamento 1 e 2, além de serem considerados os eventos de forma individual para ver quais foram violados ou não, ainda se aplicará o Tempo máximo diário de tolerância. Mesmo que nenhum dos eventos seja violado, se o somatório do tipo (extra ou atraso) exceder a tolerância do tempo máximo, ele será considerado seguindo o comportamento selecionado:

Exemplo: levando em consideração as tolerâncias acima, e este horário:

Entrada: 10:00 / Entrada Intervalo: 12:00 / Saída Intervalo: 13:00 / Saída: 15:00

Extra na entrada: 09:55 > extra de 5 minutos = não violou

Extra no intervalo: 12:03 > extra de 3 minutos = não violou

Atraso no intervalo: 13:01 > atraso de 1 minuto = não violou

Extra na saída: 15:03 > extra de 3 minutos = não violou

Total de extra: 11 minutos

Total de atraso: 1 minuto

No exemplo acima, nenhum dos valores individuais ultrapassou os tempos de tolerância estipulados para cada evento, porém o somatório do tipo extra, sendo 11 minutos, violou o tempo máximo diário que era 10.

Levando em consideração os comportamentos, isso se aplica da seguinte forma:

👉 Comportamento 1: Caso um horário viole a tolerância, considerar somente os eventos de mesmo tipo (atraso ou extra).

Somente o extra que violou o tempo máximo foi considerado nesse caso, pois o comportamento diz que somente o tipo que viola a tolerância será considerado = Extra de 11 minutos.

👉 Comportamento 2: Caso um horário viole a tolerância, considerar todos os eventos (atrasos E extras).

Neste caso, foram considerados os 11 minutos extras que violaram o tempo máximo e também o 1 minuto de atraso, pois a comportamento diz que se um horário violar, todo o resto será considerado também, seja ele atraso ou extra = Extra de 10 minutos.


3) Tipo de escala normal ou 12x36 - com intervalo flexível:

Nesse caso as regras do item acima permanecem as mesmas, levando em consideração à tolerância individual apenas se o somatório do tipo não ultrapassar o máximo diário. A única diferença é em questão do tempo de intervalo.

Tornar o intervalo flexível faz com que a tolerância se aplique em cima do tempo realizado, ao invés dos horários realizados, sendo utilizadas as tolerâncias individuais de Atraso e Extra no intervalo.

Por exemplo, um funcionário que tem um intervalo de 1h em determinado dia fez 54 minutos, ou seja, 6 minutos extras. Levando em consideração que a tolerância é 7, não seria contabilizado. O mesmo acontece para o atraso.

Sendo 4 minutos de tolerância de atraso, foi realizado 01:05 de intervalo, então ele será considerado por ultrapassar a tolerância.

11. Banco de Horas

Com a TiqueTaque é possível você: utilizar 100% banco de horas, utilizar 100% hora extra/desconto em folha ou dividir um pouco entra para banco de horas e um pouco entra para extra/desconto.

1) Primeiro passo é saber para onde esses valores excedentes/faltantes irão, caso tenha dúvidas, confirme com a contabilidade. Se você deixar "SIM" para banco de horas, logo aparecerá uma listagem. Quer dizer, você optou pelo banco de horas, mas em quais situações estes valores entram de fato para banco de horas?

📌Todas as opções em verde irão para banco de horas e todas que estiverem em cinza, irão para horas extras/pagamento em folha. Neste exemplo acima, atrasos e faltas irão para banco de horas, as demais irão todas para horas extras.

👉 Debitar atrasos (dias normais): marcando essa opção, todo atraso que o funcionário tiver, será convertido para banco de horas negativo.

👉 Debitar faltas: caso o funcionário falte, com essa opção as horas serão convertidas como banco negativo ao invés de horas falta. Se essas faltas com "folga" de banco forem somente após combinação com o gestor, você deve deixar essa opção desmarcada e fazer o lançamento da falta com débito em banco através do menu Gestão do ponto > Afastamento e férias.

👉 Creditar dias normais: marcando essa opção, todo saldo positivo que o funcionário tiver, será creditado automaticamente do saldo de banco dele.

👉 Creditar dias de folga: se por algum motivo o funcionário trabalhar em um dia de folga, com essa opção você pode transformar essas horas em banco.

👉 Creditar dias compensados: se por algum motivo o funcionário trabalhar em um dia compensado, com essa opção você pode transformar essas horas em banco.

👉 Creditar feriados: se o funcionário trabalhar em um feriado, este valor entraria para banco? Se sim, deixe marcado a opção.

👉 Creditar dias de descanso remunerado: se por algum motivo o funcionário trabalhar em um dia de DSR, com essa opção você pode transformar essas horas em banco.

👉 Creditar dias livres: dias livres são aqueles em que o funcionário não trabalha (não existe nenhuma marcação para ele), pois o dia não pertence a escala de trabalho. Se ele deve ir para banco, marque a opção de creditar.

Importante: Lembre-se que, tudo que você marca na escala, leva uma nomenclatura. Se você marcou seu domingo, por exemplo, como DSR > ele será nomeado como DSR. Se na escala não tiver dias compensados, não terão valores para entrar ou debitar neste dia. Outra questão é, o que você habilita em banco, entrará para banco de horas. O que você não assinalar, automaticamente irá para extra ou desconto em folha.

2) Limite de tempo diário: Através deste limite é possível dividir banco de horas e horas extras. Por exemplo, se for configurado como limite de 2h diárias e em determinado dia o funcionário fizer 2h30 a mais que sua jornada de trabalho, somente as 2h iniciais serão contabilizadas em banco, o restante será gerado como hora extra ou vice-versa, as primeiras 2h extra e o restante banco de horas, depende da opção marcada.

📌 Se deixar configurado como 00:00, não existirá um limite definido, todo o tempo trabalhado a mais será creditado em banco.

  • Limite de tempo diária customizado: Se existir um limite diferente para cada tipo de dia, basta clicar no customizado e preencher os dias que possuem algum limite. Ex: o funcionário trabalhou 6H no feriado e a empresa decidiu dividir 2H para banco de horas e o restante (4H) para extra.

3) Banco de Horas - Taxa de acréscimo: É possível definir a porcentagem de acréscimo sobre as horas banco trabalhadas, caso sua empresa utilize essa configuração.


Por exemplo, se um colaborador trabalhar 1h de banco e tiver direito a 40% de acréscimo sobre essas horas trabalhadas, significará que ao invés de receber os 60 minutos em banco, ele receberá 84 minutos.

4) Banco de Horas - Faixa de Horas Extras excluídas: A faixa de extra preenchida aqui, não entra pra banco. Exemplo: creditamos todos os valores para banco de horas, mas existe uma faixa 'x' que deve ser paga como extra. Preenchendo este valor, ele não vai entrar para banco. Importante confirmar com a contabilidade se seguem essa configuração, pois é algo bem específico.

🌟 Importante: É necessário habilitar e configurar o acúmulo do banco de horas no cadastro do empregador, esse acúmulo é quem faz o banco totalizar e acumular por X períodos. Se não habilitado/configurado, mesmo que esteja previsto na escala, o banco de horas não irá contabilizar, para entender como fazer este cadastro você pode clicar aqui.

12. Horas Extras

Recapitulando, com a TiqueTaque é possível: utilizar 100% banco de horas, utilizar 100% hora extra/desconto em folha ou dividir um pouco entra para banco de horas e um pouco entra para extra/desconto.


Se no menu: banco de horas a empresa deixou como "NÃO" > automaticamente esses valores entrarão para as porcentagens abaixo configuradas dentro da escala.

1) Hora Extra - Tipos de configuração:

  • Pela quantidade de horas trabalhadas no dia:

Os percentuais são definidos por tipo de dia, podendo configurar que as primeiras X horas são um percentual e as demais são outro percentual.

  • Pelo horário trabalhado:

Aqui a configuração também é por tipo de dia, mas a definição dos percentuais é por hora. De tal hora a tal hora será um percentual e no restante do dia, outro percentual.

  • Pelo total de horas acumuladas no período.

Aqui a configuração é dentro do período todo, ou seja, as primeiras X horas do período serão um percentual e as demais outro percentual. Caso algum dia não entre para esse total do período, você pode configurar individualmente, assim somente esse dia em específico passa a seguir a regra do Pela quantidade de horas trabalhadas no dia.

Qualquer dúvida sobre a forma de configuração, e referente aos valores de porcentagem a serem preenchidos, confirme com a contabilidade.

2) Horas extras - Faixa para dia específico: Essa opção faz com que todo o dia seja considerado como hora extra, mesmo que o funcionário ainda esteja em hora normal trabalhada. Exemplo: O funcionário trabalha de segunda a domingo. No domingo, ele tem direito a receber como 100%, independente do que aconteça (da nomenclatura deste dia). Assim, basta incluir a porcentagem neste dia correspondente, o que for trabalhado será considerado como extra.

3) Hora extra - Feriados:

  • Feriados como dias normais:

Normalmente utilizado em escala 12x36, essa configuração fará com que a escala não considere nenhum feriado para o cálculo.

  • Utilizar faixa de hora extra conforme o dia do evento:

Exemplo: O funcionário tem uma jornada noturna. Dia 01 é normal, dia 2 é feriado. Ao iniciar a jornada no dia 01, mesmo que termine no dia 02, o funcionário não receberá extra de feriado, pois consideramos o dia de entrada. Marcando essa opção, o que for trabalhado no feriado vai gerar extra. Se iniciar às 22H do dia 01 e ir até às 05:00, do dia 02, eu terei 5H extras. O dia permanece sendo normal de trabalho, então se não cumprir a jornada, terá atraso.

13. Nome da escala

O último passo desta cadastro é nomear a escala.

Importante neste momento deixar um nome que seja fácil de identificar para qual grupo de funcionários será válido.

📌 Evite nomes simples, como 'Escala', por exemplo, e nomes iguais ou parecidos com outras escalas que já possui. Também sugerimos que o nome da escala seja de fácil identificação, para facilitar no momento de inserir para seu funcionário e localizar em um cadastro.


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