Outras configurações

Configure a forma de visualizar algumas informações

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Escrito por Jessyca Partica
Atualizado há mais de uma semana

Existem algumas possibilidades de visualizar as informações no sistema e você pode escolher como elas ficarão.

Para isto é só a cessar o menu superior a direita da tela e clicar em Configurações:

Depois é só clicar em Outras Configurações:

1) Descontar DSR automaticamente: Caso um funcionário falte e não justifique, nós informamos esse valor (em horas) do desconto, se a opção estiver habilitada. O cálculo do desconto de DSR é feito da seguinte forma: Para escalas 12x36 o DSR é fixo 7h20min.
Para as demais escalas, o DSR é a soma do tempo planejado de trabalho na semana dividido pelo número de dias trabalhados + dias compensados (se tiver).

Atenção: A folga conta como DSR para escalas de revezamento de folgas (que são aquelas que possuem todos os dias trabalhados) e escalas 12x36.

  • Existem empresas que descontam o DSR também, em caso de atrasos. Se for o caso, assinale essa opção e coloque a quantidade do atraso, para gerar o desconto.

  • Em casos de faltas antes de feriados onde é necessário descontar DSR em feriados, habilite essa opção para que o desconto seja feito no dia do feriado e no DSR.

2) Agrupar faixas de adicional noturno: Se na escala estiver "sim" para Horário Noturno Reduzido, nós informamos o valor de adicional noturno e hora noturna reduzida:

O adicional noturno será separado por faixa horária, ou seja, se foi feito em extra 50%, vai estar constando Ad. Not. 50%, se foi feito sobre hora normal, vai estar mostrando apenas Ad. not. e assim por diante, de acordo com o momento do dia em que esse adicional foi feito. Agora, se você optar por agrupar essa informação, o exemplo acima ficaria desta forma:

Essa opção de agrupar unifica os valores de adicional noturno, então ao invés de exibir em cada faixa horária feita, vamos exibir o valor total apenas como Ad. not., sem determinar o momento do dia em que ele foi feito.

3) Descontar férias automaticamente: Aqui você pode determinar se a contagem de faltas injustificadas devem ser consideradas no período aquisitivo de férias de acordo com a Tabela de Férias Proporcionais prevista pela CLT.

4) Espelho simplificado nos aplicativos dos funcionários: A TiqueTaque preza pela transparência aos funcionários, diante disso, deixamos a opção do espelho de ponto para os funcionários acompanharem as horas feitas com seus respectivos totais.

Agora, se a empresa optar que os funcionários não tenham a informação referente aos percentuais de hora extra, faltas, etc, basta deixar essa opção habilitada. Assim, eles apenas poderão ver o total de horas trabalhadas e o valor de banco, as demais informações não serão mais exibidas. Exceto os funcionários com assinatura eletrônica habilitada.

Espelho normal:

Espelho simplificado:

5) Permitir que o funcionário salve o PDF do espelho de ponto: Se a empresa habilitar essa opção, através do acesso WEB, o funcionará terá essa visualização:

Sendo que, apenas será possível exportar em PDF, se as folhas estiverem fechadas. :)

6) Exibir estimativas de salário para os funcionários: Se habilitada esta opção será exibido no aplicativo e na web dos funcionários, uma estimativa do salário do mês, considerando o tempo trabalhado e o valor hora.

Atenção: Valores referente a banco de horas, não serão apresentados.

O funcionário terá esta visualização no aplicativo:

Importante ressaltar que este valor é calculado a partir do valor hora preenchido no cadastro do funcionário. Veja aqui mais detalhes.

7) Escala de revezamento - quantidade de folgas igual ao número de domingos e feriados do período: Essa opção faz com que domingos e feriados sejam gerados como extra para completar a quantidade de folgas previstas no período.

Quando é utilizada uma escala de revezamento (todos os dias marcados como trabalhados), não são lançadas folgas, é necessário lançar de forma manual.

Para que domingos e feriados sejam gerados como 100%, para compensar a quantidade de folgas que o funcionário deveria ter, é necessário que esta opção esteja habilitada no cadastro.

Se a configuração não estiver habilitada, ou se em algum dia do período tiver uma escala que não é de revezamento, esse cálculo não se aplica.

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