Escala - Tipos de escala

Entenda qual o tipo de escala que se adéqua ao perfil do funcionário.

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Escrito por Jessyca Partica
Atualizado há mais de uma semana

A primeira questão será definir qual o Tipo de escala que você irá utilizar. Existem cinco possibilidades, vamos conhecê-las:

1) Normal - Entendemos que é um tipo mais "rigoroso" de jornada de trabalho. Se temos um horário de entrada 08:00 e saída às 17:00, significa que o funcionário deverá cumprir exatamente esses horários configurados e, a partir deles, que as tolerâncias serão calculadas.

2) Flexível - Como o nome diz, ela é uma escala mais flexível em relação aos horários. Nesse tipo de escala o que realmente importa é se o funcionário cumpriu a jornada do dia ou não. Se o horário do funcionário é das 08:00 às 17:00, mas em determinado dia ele trabalhou das 10:00 às 19:00, não tem problema, pois não importa o horário que de fato ele trabalhou, o que importa nessa escala é se ele cumpriu a jornada total prevista para aquele dia, nesse exemplo, 9h. É em cima desse total que a tolerância se aplicará.

3) 12x36: Escala para funcionários que trabalham 12 horas e folgam no dia seguinte. Segue o estilo de regra de horário da escala normal, mas com a possibilidade de lançar as folgas automáticas.

As folgas são pré-definidas pelo sistema a partir do primeiro registro do funcionário. Ao vincular a escala no funcionário, na primeira vez, as folgas serão geradas apenas no dia seguinte. Se necessitar delas já no mesmo dia, pode lançar pela Escala de folgas. Saiba mais aqui.

4) Horista - Essa opção é para aqueles funcionários que não possuem dia e nem carga horária definida de trabalho, tudo que for trabalhado será gerado como hora normal trabalhada, nessa modalidade não existe hora extra, falta e nem banco de horas.

É importante se atentar que o cálculo da horista é diferente das demais, ela não é contabilizada por dia, mas sim por conjunto de registros, então o tempo trabalhado será contabilizado entre uma entrada e saída, independente do dia em que elas estiverem.

5) Ponto por exceção - Atenção, para utilizar essa opção você deve consultar sua contabilidade e jurídico de sua empresa, verificar se sua empresa pode realmente utilizar essa opção, pois poderá ser considerada como ponto britânico!

O ponto por exceção lançará automaticamente todos os horários do funcionário de acordo com o cadastrado, quando ele registrar uma exceção, você pode substituir por um desses registros automáticos.

👉 Importante dizer que, o tipo de escala interfere nos tempos de tolerância. Conheça mais sobre o cálculo, neste artigo aqui.

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