O tempo de tolerância é uma configuração importante que vai determinar quanto entrará para extra ou para atraso. O primeiro passo é confirmar com sua contabilidade os tempos de tolerância utilizados por sua empresa, deixamos com os valores de acordo com a CLT, mas caso não sigam desta maneira, estes valores deverão ser ajustados.
Importante dizer que, o tipo de escala e o intervalo, irão influenciar diretamente nos cálculos das tolerâncias. Vamos lá?
Existem 2 tipos de tolerância: Atrasos e Extras
Existem 7 eventos:
Atraso na entrada;
Atraso no intervalo;
Atraso na saída;
Extra na entrada;
Extra na intervalo
Extra na saída;
Tempo máximo diário de tolerância.
Existem 3 comportamentos:
Vamos aos exemplos. Imagine a configuração com os valores desta forma:
1) Tipo de escala flexível:
Em escalas flexíveis a única tolerância que se aplica é a de tempo máximo diário de tolerância, tanto para atraso quanto para extra, pois consideramos apenas o tempo total trabalhado naquele dia, independente dos horários realizados.
Ex: Sendo uma carga horária de 4h e tempo máximo diário de 10 minutos:
Dia: 09/05/2020: 3:49 trabalhado > violou os 10 de atraso = 11 minutos de atraso.
Dia: 10/05/2020: 3:55 trabalhado > não violou.
Dia: 11/05/2020: 4:10 trabalhado > não violou.
Dia: 12/05/2020: 4:11 trabalhado > violou os 10 de extra = 11 minutos de extra.
Nesse caso, as demais tolerâncias e comportamentos não se aplicam.
2) Tipo de escala normal ou 12x36 - com intervalo não flexível:
Nas escalas do tipo normal e 12x36 os cálculos são realizados a partir dos horários configurados para o funcionário, nessas escalas fazer o horário previsto importa, pois é em cima dele que as tolerâncias são aplicadas.
Vou usar de exemplo os seguintes horários:
Horário previsto sendo 08:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00 com as mesmas regras anteriores de tolerância.
Foram feitos os seguintes horários: 08:06 - 11:58 - 12:55 - 18:05
Sendo assim eu tenho os seguintes valores de atraso e extra:
Atraso na entrada - 6 minutos > violou.
Atraso no intervalo - 2 minutos > não violou.
Extra no intervalo - 5 minutos > não violou.
Extra na saída 5 minutos > não violou.
Comportamentos:
1. Considerar somente os eventos que ultrapassam a tolerância: nesse caso, somente o evento que for violado é considerado, os que ficaram dentro da tolerância não são contabilizados = 6 minutos de atraso no dia.
2. Caso um horário viole a tolerância, considerar somente os eventos de mesmo tipo (atrasos OU extras): nesse caso, se um dos eventos for violado, todos os demais do mesmo tipo serão considerados, mesmo que não tenham sido violados. Aqui, os 6 minutos de atraso na entrada foram violados (tolerância de 5 minutos) então todos os demais atrasos serão considerados também = 8 minutos de atraso no dia.
3. Caso um horário viole a tolerância, considerar todos os eventos (atrasos E extras): nesse caso, se um evento for violado, todos os demais serão considerados, independente se é extra ou atraso, se violou ou não a tolerância, aqui violando um, todo o resto é somado = 2 minutos de extra no dia.
Para o comportamento 2 e 3, além de serem considerados os eventos de forma individual para ver quais foram violados ou não, ainda se aplicará o Tempo máximo diário de tolerância. Mesmo que nenhum dos eventos seja violado, se o somatório do tipo (extra ou atraso) exceder a tolerância do tempo máximo, ele será considerado seguindo o comportamento selecionado:
Ex: levando em consideração as tolerâncias acima, e este horário:
Entrada: 10:00 / Entrada Intervalo: 12:00 / Saída Intervalo: 13:00 / Saída: 15:00
Extra na entrada: 09:55 > extra de 5 minutos = não violou
Extra no intervalo: 12:03 > extra de 3 minutos = não violou
Atraso no intervalo: 13:01 > atraso de 1 minuto = não violou
Extra na saída: 15:03 > extra de 3 minutos = não violou
Total de extra: 11 minutos
Total de atraso: 1 minuto
No exemplo acima, nenhum dos valores individuais ultrapassou os tempos de tolerância estipulados para cada evento, porém o somatório do tipo extra, sendo 11 minutos, violou o tempo máximo diário que era 10.
Levando em consideração os comportamentos, isso se aplica da seguinte forma:
👉 Comportamento 2: Caso um horário viole a tolerância, considerar somente os eventos de mesmo tipo (atraso ou extra).
Somente o extra que violou o tempo máximo foi considerado nesse caso, pois o comportamento diz que somente o tipo que viola a tolerância será considerado = Extra de 11 minutos.
👉 Comportamento 3: Caso um horário viole a tolerância, considerar todos os eventos (atrasos E extras).
Neste caso, foram considerados os 11 minutos extras que violaram o tempo máximo e também o 1 minuto de atraso, pois a comportamento diz que se um horário violar, todo o resto será considerado também, seja ele atraso ou extra = Extra de 10 minutos.
3) Tipo de escala normal ou 12x36 - com intervalo flexível:
Nesse caso as regras do item acima permanecem as mesmas, levando em consideração à tolerância individual apenas se o somatório do tipo não ultrapassar o máximo diário. A única diferença é em questão do tempo de intervalo.
Tornar o intervalo flexível faz com que a tolerância se aplique em cima do tempo realizado, ao invés dos horários realizados, sendo utilizadas as tolerâncias individuais de Atraso e Extra no intervalo.
Por exemplo, um funcionário que tem um intervalo de 1h em determinado dia fez 54 minutos, ou seja, 6 minutos extras. Levando em consideração que a tolerância é 7, não seria contabilizado. O mesmo acontece para o atraso.
Sendo 4 minutos de tolerância de atraso, foi realizado 01:05 de intervalo, então ele será considerado por ultrapassar a tolerância.
👉 No campo de tolerância também aparecerá a opção de 'Ignorar tempo de adicional noturno dentro das tolerâncias'. Essa opção é utilizada para funcionários que têm a escala noturna, ou seja, trabalham em horário noturno.
Se habilitado, o cálculo não irá considerar os minutos de atraso dentro de tolerância como adicional noturno.
Se desabilitado, o tempo de atraso dentro da tolerância será acrescentando ao tempo de adicional noturno do dia, desde que esteja dentro do horário previsto como noturno.
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