Vamos conhecer os afastamentos disponíveis no sistema? É importante confirmar com a contabilidade qual destes caberá a cada situação que houver na sua empresa.
1. Abono: O abono é uma dispensa lançada para que o funcionário não tenha horas descontadas, são horas cedidas pela empresa.
2. Afastamento: Caso o funcionário necessite se ausentar por algum motivo, verifique se esse afastamento é remunerado ou não, caso seja remunerado, marcar a opção licença remunerada.
3. Atestado: São considerados nessa opção comprovantes de consulta, de comparecimento, de internação, o próprio atestado médico, entre outros.
4. Dispensa Legal: Seria um afastamento por motivo de falecimento de um parente próximo, casamento, nascimento do filho, doação de sangue. Para estagiário, poderia ser um curso, entre outros.
5. Falta: Quando um funcionário não comparecer ao trabalho, mas houver uma justificativa que a empresa aceite, você pode lançar uma falta justificada para que o funcionário não tenha seu DSR descontado.
6. Falta injustificada: para os casos onde o funcionário falta sem qualquer justificativa existe a falta injustificada, a qual descontará o DSR do funcionário se ele estiver habitado. Ela é automática do sistema, então quando o funcionário falta, o dia será automático uma falta injustificada. Porém, se você utilizada débito automático de faltas para banco em sua escala, esse dia não será contabilizado como falta por estar indo para banco, então se você desejar que seja falta injustificada, pode lançar esse afastamento.
7. Férias: É o período de descanso que o funcionário tem direito.
8. Folga: A folga é o dia de descanso do seu funcionário.
9. INSS: Após 15 dias de atestado, o colaborador deverá ser encaminhado para perícia no INSS. Após realizar a avaliação, saberá se está apto a voltar, ou será afastado pelo INSS.
10. Suspensão: Caso seu funcionário seja suspenso, essa seria o afastamento a ser lançado.
👉 Se o funcionário utiliza banco de horas é possível debitar os afastamentos Folga e Falta do banco, basta selecionar a opção debitar do banco de horas.
👉 Para afastamentos parciais (atestado ou abono), entre neste link para entender melhor a forma de cálculo.
👉 Sugestão: caso o afastamento seja de um longo período de tempo, indicamos que lance ele por períodos para que, caso futuramente seja necessário ajustar sua data, você não precise mexer em todos os espelhos de ponto já fechados em que o afastamento está.
👉 Para todos os afastamentos é possível inserir o texto que deseja que apareça no detalhamento do espelho de ponto.
Ficará conforme exemplo abaixo:
👉 Para feriados o cadastro é realizado em outro local, clique aqui para mais informações. Feriados nacionais já estão cadastrados no sistema. O feriado será aplicado aos funcionários que estiverem alocados na mesma cidade e estado que foi configurado, ou para todos caso seja nacional.
👉 Se utiliza Banco de Horas e na escala configurada para seu funcionário esta habilitada a opção 'Debitar faltas', não será necessário lançar uma falta manual para casos de compensação de horas. Porém, se deseja que fique registrado como 'Folga', por exemplo, você poderá lançar um afastamento como 'Folga' e marcar a opção 'Debitar do banco de horas', assim ficará como folga no Espelho de Ponto e as horas ficarão em debito (negativas).
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