Escala - Banco de horas

A empresa utiliza banco de horas?

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Escrito por Jessyca Partica
Atualizado há mais de uma semana

Com a TiqueTaque é possível você: utilizar 100% banco de horas, utilizar 100% hora extra/desconto em folha ou dividir um pouco entra para banco de horas e um pouco entra para extra/desconto.

1) Primeiro passo é saber para onde esses valores excedentes/faltantes irão, caso tenha dúvidas, confirme com a contabilidade. Se você deixar "SIM" para banco de horas, logo aparecerá uma listagem. Quer dizer, você optou pelo banco de horas, mas em quais situações estes valores entram de fato para banco de horas?

👉 Debitar atrasos (dias normais): marcando essa opção, todo atraso que o funcionário tiver, será convertido para banco de horas negativo.

👉 Debitar faltas: caso o funcionário falte, com essa opção as horas serão convertidas como banco negativo ao invés de horas falta. Se essas faltas com "folga" de banco forem somente após combinar com o gestor, você deve deixar essa opção desmarcada e fazer o lançamento da falta com débito em banco através do menu Gestão do ponto > Afastamento e férias.

👉 Creditar dias normais: marcando essa opção, todo saldo positivo que o funcionário tiver, será creditado automaticamente do saldo de banco dele.

👉 Creditar dias de folga: se por algum motivo o funcionário trabalhar em um dia de folga, com essa opção você pode transformar essas horas em banco.

👉 Creditar dias compensados: se por algum motivo o funcionário trabalhar em um dia compensado, com essa opção você pode transformar essas horas em banco.

👉 Creditar feriados: se o funcionário trabalhar em um feriado, este valor entraria para banco? Se sim, deixe marcado a opção.

👉 Creditar dias de descanso remunerado: se por algum motivo o funcionário trabalhar em um dia de DSR, com essa opção você pode transformar essas horas em banco.

👉 Creditar dias livres: dias livres são aqueles em que o funcionário não trabalha (não existe nenhuma marcação para ele), pois o dia não pertence a escala de trabalho. Se ele deve ir para banco, marque a opção de creditar.

Importante: Lembre-se que, tudo que você marca na escala, leva uma nomenclatura. Se você marcou seu domingo, por exemplo, como DSR > ele será nomeado como DSR. Se na escala não tiver dias compensados, não terão valores para entrar ou debitar neste dia. Outra questão é, o que você habilita em banco, entrará para banco de horas. O que você não assinalar, automaticamente irá para extra ou desconto em folha.

2) Limite de tempo diário: Através deste limite é possível dividir banco de horas e horas extras. Por exemplo, se for configurado como limite de 2h diárias e em determinado dia o funcionário fizer 2h30 a mais que sua jornada de trabalho, somente as 2h iniciais serão contabilizadas em banco, o restante será gerado como hora extra ou vice-versa, as primeiras 2h extra e o restante banco de horas, depende da opção marcada.

Se deixar configurado como 00:00, não existirá um limite definido, todo o tempo trabalhado a mais será creditado em banco.

  • Limite de tempo diária customizado: Se existir um limite diferente para cada tipo de dia, basta clicar no customizado e preencher os dias que possuem algum limite. Ex: o funcionário trabalhou 6H no feriado e a empresa decidiu dividir 2H para banco de horas e o restante (4H) para extra.

3) Banco de Horas - Taxa de acréscimo: É possível definir a porcentagem de acréscimo sobre as horas banco trabalhadas, caso sua empresa utilize essa configuração.


Por exemplo, se um colaborador trabalhar 1h de banco e tiver direito a 40% de acréscimo sobre essas horas trabalhadas, significará que ao invés de receber os 60 minutos em banco, ele receberá 84 minutos. 

4) Banco de Horas - Faixa de Horas Extras excluídas: A faixa de extra preenchida aqui, não entra pra banco. Ex: creditamos todos os valores para banco de horas, mas existe uma faixa 'x' que deve ser paga como extra. Preenchendo este valor, ele não vai entrar para banco. Importante confirmar com a contabilidade se seguem essa configuração, pois é algo bem específico :)

🌟 Importante: É necessário habilitar e configurar o acúmulo do banco de horas no cadastro do empregador, esse acúmulo é quem faz o banco totalizar e acumular por X períodos. Se não habilitado/configurado, mesmo que esteja previsto na escala, o banco de horas não irá contabilizar, para entender como fazer este cadastro você pode clicar aqui.

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