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Escala - Horário noturno reduzido?
Escala - Horário noturno reduzido?

Para escalas noturnas :)

Jessyca Partica avatar
Escrito por Jessyca Partica
Atualizado há mais de 2 anos

A opção de horário noturno reduzido é para configurar se o funcionário recebe o Adicional Noturno e Hora Noturna Reduzida. O padrão pela CLT é receber das 22h às 5h, mas é importante confirmar com a contabilidade sobre o horário que sua empresa segue. Caso não utilize, basta marcar a opção como não.

O horário noturno reduzido equivale a 52m30s, então trabalhar 60 minutos significa que o funcionário vai receber aproximadamente 1H09min.

Ex: O funcionário trabalhou 3 horas no relógio = hora relógio que equivale a 60m/hora.

Essas 3 horas no horário noturno, quanto ficaria?

  • 3H x 60m % 52.5 = 3.42 > 0,42 x 60m = 25m

  • Ou: 60m % 52.5= 1.1428 > 3h x 1.1428 = 3.42 > 0,42 x 60m = 25m

Outra alternativa é, sabendo que o índice de 1,1428571, é aplicado para converter a hora diurna em noturna, ou seja, 1 hora em 52 minutos e trinta segundos, podemos calcular também desta forma:

  • Ou: 3h x 1.14 = 3.42 > 0,42 x 60m = 25m

Então, se o funcionário trabalhou 3H em horário relógio, dentro do horário noturno, o valor final será de: 3H25min, sendo 3h de adicional noturno e 25 minutos de hora noturna reduzida.

👉 Por padrão, mostraremos os valores classificados como Adicional noturno separados por faixa horária feita, ou seja, se foi feito sobre hora normal ou sobre hora extra. Mas existe a possibilidade de "agrupar faixas de adicional noturno" e ver essa informação apenas uma uma faixa. Para conhecer mais, entre aqui.

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