Escala - Tempos de tolerância

Determine os tempos de tolerância.

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Escrito por Jessyca Partica
Atualizado há mais de uma semana

O tempo de tolerância é uma configuração importante que vai determinar quanto entrará para extra ou para atraso. O primeiro passo é confirmar com sua contabilidade os tempos de tolerância utilizados por sua empresa, deixamos com os valores de acordo com a CLT, mas caso não sigam desta maneira, estes valores deverão ser ajustados.

Importante dizer que, o tipo de escala e o intervalo, irão influenciar diretamente nos cálculos das tolerâncias. Vamos lá?

Existem 2 tipos de tolerância: Atrasos e Extras
Existem 7 eventos:

  • Atraso na entrada;

  • Atraso no intervalo;

  • Atraso na saída;

  • Extra na entrada;

  • Extra na intervalo

  • Extra na saída;

  • Tempo máximo diário de tolerância.

Existem 3 comportamentos:

Vamos aos exemplos. Imagine a configuração com os valores desta forma:

1) Tipo de escala flexível:

Em escalas flexíveis a única tolerância que se aplica é a de tempo máximo diário de tolerância, tanto para atraso quanto para extra, pois consideramos apenas o tempo total trabalhado naquele dia, independente dos horários realizados.

Ex: Sendo uma carga horária de 4h e tempo máximo diário de 10 minutos:

Dia: 09/05/2020: 3:49 trabalhado > violou os 10 de atraso = 11 minutos de atraso.

Dia: 10/05/2020: 3:55 trabalhado > não violou.

Dia: 11/05/2020: 4:10 trabalhado > não violou.

Dia: 12/05/2020: 4:11 trabalhado > violou os 10 de extra = 11 minutos de extra.

Nesse caso, as demais tolerâncias e comportamentos não se aplicam.


2) Tipo de escala normal ou 12x36 - com intervalo não flexível:

Nas escalas do tipo normal e 12x36 os cálculos são realizados a partir dos horários configurados para o funcionário, nessas escalas fazer o horário previsto importa, pois é em cima dele que as tolerâncias são aplicadas.

Vou usar de exemplo os seguintes horários:
Horário previsto sendo 08:00 - 12:00 - 13:00 - 18:00 com as mesmas regras anteriores de tolerância.


​Foram feitos os seguintes horários: 08:06 - 11:58 - 12:55 - 18:05
​
Sendo assim eu tenho os seguintes valores de atraso e extra:
Atraso na entrada - 6 minutos > violou.
Atraso no intervalo - 2 minutos > não violou.
Extra no intervalo - 5 minutos > não violou.
Extra na saída 5 minutos > não violou.
​
Comportamentos:

1. Considerar somente os eventos que ultrapassam a tolerância: nesse caso, somente o evento que for violado é considerado, os que ficaram dentro da tolerância não são contabilizados = 6 minutos de atraso no dia.

2. Caso um horário viole a tolerância, considerar somente os eventos de mesmo tipo (atrasos OU extras): nesse caso, se um dos eventos for violado, todos os demais do mesmo tipo serão considerados, mesmo que não tenham sido violados. Aqui, os 6 minutos de atraso na entrada foram violados (tolerância de 5 minutos) então todos os demais atrasos serão considerados também = 8 minutos de atraso no dia.

3. Caso um horário viole a tolerância, considerar todos os eventos (atrasos E extras): nesse caso, se um evento for violado, todos os demais serão considerados, independente se é extra ou atraso, se violou ou não a tolerância, aqui violando um, todo o resto é somado = 2 minutos de extra no dia.

Para o comportamento 2 e 3, além de serem considerados os eventos de forma individual para ver quais foram violados ou não, ainda se aplicará o Tempo máximo diário de tolerância. Mesmo que nenhum dos eventos seja violado, se o somatório do tipo (extra ou atraso) exceder a tolerância do tempo máximo, ele será considerado seguindo o comportamento selecionado:

Ex: levando em consideração as tolerâncias acima, e este horário:

Entrada: 10:00 / Entrada Intervalo: 12:00 / Saída Intervalo: 13:00 / Saída: 15:00

Extra na entrada: 09:55 > extra de 5 minutos = não violou

Extra no intervalo: 12:03 > extra de 3 minutos = não violou

Atraso no intervalo: 13:01 > atraso de 1 minuto = não violou

Extra na saída: 15:03 > extra de 3 minutos = não violou

Total de extra: 11 minutos

Total de atraso: 1 minuto

No exemplo acima, nenhum dos valores individuais ultrapassou os tempos de tolerância estipulados para cada evento, porém o somatório do tipo extra, sendo 11 minutos, violou o tempo máximo diário que era 10.

Levando em consideração os comportamentos, isso se aplica da seguinte forma:

👉 Comportamento 2: Caso um horário viole a tolerância, considerar somente os eventos de mesmo tipo (atraso ou extra).

Somente o extra que violou o tempo máximo foi considerado nesse caso, pois o comportamento diz que somente o tipo que viola a tolerância será considerado = Extra de 11 minutos.

👉 Comportamento 3: Caso um horário viole a tolerância, considerar todos os eventos (atrasos E extras).

Neste caso, foram considerados os 11 minutos extras que violaram o tempo máximo e também o 1 minuto de atraso, pois a comportamento diz que se um horário violar, todo o resto será considerado também, seja ele atraso ou extra = Extra de 10 minutos.


3) Tipo de escala normal ou 12x36 - com intervalo flexível:

Nesse caso as regras do item acima permanecem as mesmas, levando em consideração à tolerância individual apenas se o somatório do tipo não ultrapassar o máximo diário. A única diferença é em questão do tempo de intervalo.

Tornar o intervalo flexível faz com que a tolerância se aplique em cima do tempo realizado, ao invés dos horários realizados, sendo utilizadas as tolerâncias individuais de Atraso e Extra no intervalo.

Por exemplo, um funcionário que tem um intervalo de 1h em determinado dia fez 54 minutos, ou seja, 6 minutos extras. Levando em consideração que a tolerância é 7, não seria contabilizado. O mesmo acontece para o atraso.

Sendo 4 minutos de tolerância de atraso, foi realizado 01:05 de intervalo, então ele será considerado por ultrapassar a tolerância.

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