Dentro do cadastro do funcionário, terá a opção de habilitar a geolocalização e o perímetro de registro de ponto:
Vamos entender a diferença entre essas duas opções:
Geolocalização obrigatória: torna obrigatória a localização ao registrar ponto. Você saberá em qual local o funcionário fez o registro. Ele poderá ser habilitado com o registro web, aplicativo ou registro rápido. O importante é o GPS do celular e/ou localizador do computador estarem desbloqueados. :)
Registro geolocalizado utiliza perímetro de registro de ponto: Se este for habilitado, será necessário cadastrar um endereço. E o funcionário só conseguirá registrar, se tiver dentro do endereço e perímetro estipulado pela empresa:
Um detalhe: A localização do celular é mais precisa, devido ao GPS, já o computador, nem tanto, pois ele utiliza a localização da rede, dessa forma, podem existir divergências na localização. Além disso, existem alguns fatores externos que podem diminuir a precisão, como: cercas virtuais, cabo de rede, etc.
👉 Ah! Uma dica! A configuração da geolocalização e perímetro podem ser feitos também dentro do menu: unidade. São utilizados quando há uma quantidade maior de funcionários, no mesmo endereço.
A única observação é que, essa opção de geolocalização e perímetro de registro precisam ficar habilitadas no cadastro do funcionário e, apenas o endereço pode ser cadastrado na unidade, agilizando no momento do cadastro. Para mais detalhes sobre a unidade, acompanhe aqui :)
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