Escala - Horas extras

A empresa utiliza hora extra?

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Escrito por Jessyca Partica
Atualizado há mais de uma semana

Recapitulando, com a TiqueTaque é possível: utilizar 100% banco de horas, utilizar 100% hora extra/desconto em folha ou dividir um pouco entra para banco de horas e um pouco entra para extra/desconto.


Se no menu: banco de horas a empresa deixou como "NÃO" > automaticamente esses valores entrarão para as porcentagens abaixo configuradas dentro da escala.

1) Hora Extra - Tipos de configuração:

  • Pela quantidade de horas trabalhadas no dia:

Os percentuais são definidos por tipo de dia, podendo configurar que as primeiras X horas são um percentual e as demais são outro percentual.

  • Pelo horário trabalhado:

Aqui a configuração também é por tipo de dia, mas a definição dos percentuais é por hora. De tal hora a tal hora será um percentual e no restante do dia, outro percentual.

  • Pelo total de horas acumuladas no período.

Aqui a configuração é dentro do período todo, ou seja, as primeiras X horas do período serão um percentual e as demais outro percentual. Caso algum dia não entre para esse total do período, você pode configurar individualmente, assim somente esse dia em específico passa a seguir a regra do Pela quantidade de horas trabalhadas no dia.

Qualquer dúvida sobre a forma de configuração, e referente aos valores de porcentagem a serem preenchidos, confirme com a contabilidade.

2) Horas extras - Faixa para dia específico: Essa opção faz com que todo o dia seja considerado como hora extra, mesmo que o funcionário ainda esteja em hora normal trabalhada. Ex: O funcionário trabalha de segunda a domingo. No domingo, ele tem direito a receber como 100%, independente do que aconteça (da nomenclatura deste dia). Assim, basta incluir a porcentagem neste dia correspondente, o que for trabalhado será considerado como extra.

3) Hora extra - Feriados:

  • Feriados como dias normais:

Normalmente utilizado em escala 12x36, essa configuração fará com que a escala não considere nenhum feriado para o cálculo.

  • Utilizar faixa de hora extra conforme o dia do evento:

Ex: O funcionário tem uma jornada noturna. Dia 01 é normal, dia 2 é feriado. Ao iniciar a jornada no dia 01, mesmo que termine no dia 02, o funcionário não receberá extra de feriado, pois consideramos o dia de entrada. Marcando essa opção, o que for trabalhado no feriado vai gerar extra. Se iniciar às 22H do dia 01 e ir até às 05:00, do dia 02, eu terei 5H extras. O dia permanece sendo normal de trabalho, então se não cumprir a jornada, terá atraso.

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