Escala - Compensação de horas

Determine se o tempo trabalhado a mais compensa um atraso dentro do mesmo dia.

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Escrito por Jessyca Partica
Atualizado há mais de uma semana

A compensação de horas faz com que dentro de um mesmo dia o funcionário consiga compensar atrasos saindo mais tarde ou entrando mais cedo.

Ex: A funcionária faz uma carga horária de 6h diárias, das 10:00 às 16:00:

  • Com compensação: se em determinado dia ela fizer o horário do 12:00 às 18:00, ela não ficará devendo nada, pois as 2h que ela chegou atrasada foram compensadas saindo 2h depois.

  • Sem compensação: se em determinado dia ela fizer o horário do 12:00 às 18:00, ela ficará com 2h de atraso (10:00 ao 12:00) e mais 2h de extra (16:00 às 18:00), pois esse valor de atraso e extra não serão compensados.

    Então tudo que for feito fora do horário será considerado hora extra, e tudo que ela ficar devendo dentro do horário configurado como trabalhado, será atraso.

👉 Lembrando que, essa compensação ficará valendo se a escala tiver o tipo normal ou 12x36. Na escala flexível essa compensação já existe por si só. Acompanhe mais detalhes aqui.

👉 Importante lembrar que essa compensação ocorre apenas dentro do mesmo dia em que foram feitos o extra e atraso, hora extra não compensa atraso ou falta dentro do restante do período.


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